Lei Ordinária nº 9.990/2015
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para criar, na Lei Orçamentária
LEI Nº 9.990, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para criar, na Lei Orçamentária
2015, o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial com a finalidade de incluir na Lei Orçamentária 2015 o "Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG", criado através da Lei nº 9.920 , de 24 de dezembro de 2014, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I a esta Lei.
Parágrafo único. O decreto de abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo estabelecerá o correspondente detalhamento, por natureza da despesa e critério de alteração, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei serão provenientes de anulações de igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
ANEXO I
ANEXO II
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ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.