Lei Ordinária nº 9.992/2015
Altera a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que "Dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências".
LEI Nº 9.992, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que "Dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, III, da Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
.... III - 3% (três por cento) para automóveis, caminhonetes, microônibus, embarcações recreativas ou esportivas e qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos I e II deste artigo.
..."(NR)
Art. 2º O art. 10, da Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 10. ...
...
§ 5º É admissível o parcelamento do valor do imposto vincendo em até 05 (cinco) prestações mensais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA André Horta Melo
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Lei Ordinária nº 6967/1996 de 30/12/1996