Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.997/2015

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.997, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o SEMINÁRIO DE SÃO PEDRO, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

EZEQUIEL GALVÃO FERREIRA DE SOUZA Cristiano Feitosa Mendes

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