Lei Ordinária nº 9.997/2015
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.997, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o SEMINÁRIO DE SÃO PEDRO, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
EZEQUIEL GALVÃO FERREIRA DE SOUZA Cristiano Feitosa Mendes
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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