Lei Ordinária nº 9.999/2015
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.999, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o NÚCLEO ESPIRITA DR. JUCA - NEJ, com sede e foro jurídico no município de Arês, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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