Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 714 /1991) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1038 /1990) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que, lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 155/89-PrJ, RESOLVE conceder aposentadoria ao Bel. AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS, matrícula Nº 13.051, 2º Promotor de Justiça da Comarca de Caicó, de 3ª entrância, de acordo com os Artigos 93, VI e 129,

§ 4º da Constituição Federal ; 84,

§ 4º da Constituição Estadual; 87, III da Lei Complementar Nº 33 , de 06/12/82; 185, I da Lei Nº 920 , de 24/11/53; 1º da Lei Nº 5.038 , de 22/06/81, por contar 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos iguais ao vencimento e representação integrais do cargo de Procurador de Justiça e mais 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal prevista no Artigo 3º da Lei Complementar Nº 059 , de 04/10/88, combinado com o Artigo 97,

Parágrafo único da Lei Complementar Nº 33 , de 06/12/82, calculada sobre seus vencimentos. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO