Estadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1/1993

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04/01/1993

Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.094/90-SSAP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , a AMÉLIA JACOME DA SILVA, matricula nº 2.958, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta­do - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, conforme o artigo 1º da Lei nº 5.171 , de 02.12.82.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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RESOLUÇÃO Nº 01A, DE 08/01/1993

APROVA O QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS (QDD) DO PODER JUDICIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 1993.

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RESOLUÇÃO Nº 01B, DE 13/01/1993

Concede Título Honorífico de Cidadão Norte-Riograndense a RAIMUNDO FAGNER CÂNDIDO LOPES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferi das pelo artigo 35, XX da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e o artigo 71, X do Regimento Interno.

FAÇO SABER que O Poder Legislativo aprovou e EU promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Norte-Riograndense a RAIMUNDO FAGNER CÂNDIDO LOPES.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "José Augusto", em Natal, 13 de Janeiro de 1993.

DEPUTADO JOSÉ ADÉCIO

Presidente

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