Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 100/1987

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.997/87-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 16 DE MARÇO DE 1987.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.997/87-SEC, RESOLVE aposentar, por terço de serviço, termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/81) e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53 e Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, MARIA DA SALETTE BERNADO DA CÂMARA, matrícula nº 25.968, no cargo de Inspetor Escolar IE-3, Nível "A", da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e cultura, com os proveitos que compreendem o valor do vencimento básico do cargo de Inspetor Escolar, a vantagem pessoal prevista no artigo 3º da Lei nº 5165 , de 02/12/82, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição total do cargo em comissão de Subcoordenador e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e mais o acréscimo de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal incidente sobre o valor do vencimento do referido cargo de provimento efetivo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 479/1991 de 13/03/1991

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