Resolução Administrativa nº 100/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.313/89-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 29 DE JANEIRO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.313/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a JÚLIA LEÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 19.260, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e os proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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