Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 100/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.646/90-SAD,

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.646/90-SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 070 , de 04/04/86, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08/04/86, para aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inci­so II (com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/81) e o 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , com­binados com os artigos 180, inciso II, 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53 e o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, JOSEFA EDVANIR CHAVES DA COSTA, matrícula nº 21.172, no cargo de Professor P-2-E, Nível C, carga horária de 40 (qua­renta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo VDE-2, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, retroagindo os efeitos desta última a 06 de agosto de 1990.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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