Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 100/1992

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.626/91-SSP,

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 23 DE JANEIRO DE 1992.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.626/91-SSP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, IDULIETA TAVARES DE FARIAS, matrícula nº 6.056, no cargo de Dentista, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do artigo 1º da Lei nº 5171 , de 02/12/82, a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04/11/91, e proventos au­mentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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