Resolução Administrativa nº 1.000/1991
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1646/91 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 1.000, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.
CONCEDE APOSETADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1646/91 - SEC.
Resolve para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a FRANCISCA DA CÂMARA, matricula nº 6,145, no cargo de Agente Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.171 , de 02.12.82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme artigo 29, da referida Constituição.
Publique-se
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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