Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.001/1991

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1716/91 - SEC.

RESOLUÇÃO Nº 1.001, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.

CONCEDE APOSETADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1716/91 - SEC.

Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I da Constituição Estadual , a ANITA BARBOSA SOARES, matricula nº 48,668, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "J", conforme o

§ 1º, do artigo 29, da referida Constituição.

Publique-se

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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