Resolução Administrativa nº 1.003/1991
Dispõe desta resolução.
RESOLUÇÃO Nº 1.003, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991.
Dispõe desta resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo era vista o que consta do processo nº 6.105/ 91-SFP;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", incisos I e II, da Constituição Estadual , a FRANCISCA MEDEIROS DE OLIVEIRA MENDES, matricula nº 1.543, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12, da Lei nº 4012 , de 16/11/71, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 6038 de 20/09/90, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5115 de 20/05/82 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe Imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-8, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.