Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.005/1990

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 1.005, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990.

Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 504/90-SEC;

RESOLVE Retificar a Resolução nº 149 , de 15/02/90, publicada no Diário Oficial do Estada, edição de 23/02/90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, Inciso III, le­tra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , com binado com o art. 61, Inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a GILCIA MARIA SOARES, matrícula nº 20.170, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quaren­ta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adi­cional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de re­gência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Resolução Administrativa nº 149/1990 de 15/02/1990