Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.008/1991

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 1.008, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.589/91-SFP;

RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a JOMAR OLÍMPIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 633, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE-8, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16/11/71, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 6038 , de 20/09/90, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5115 , de 20/05/82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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