Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 101/1984

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.521/84-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 101, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.521/84-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, item III, "in fine" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 12/11/81), e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , a MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA, matrícula nº 23.769, no cargo de Professor P-6-E, Nível B, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadra Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EFREM LIMA FILHO

Secretário de Estado da Administração

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