Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 101/1992

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.737/90-SSAP,

RESOLUÇÃO Nº 101, DE 23 DE JANEIRO DE 1992.

--

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.737/90-SSAP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , a MARINA TEIXEIRA DE LIMA, matrícula nº 6.540, no emprego de Técnico de Nível Supe­rior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 5171 , de 02/12/82, e a resultante do arti­go 13 da Lei nº 6192 , de 04/11/91.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.