Resolução Administrativa nº 101/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.737/90-SSAP,
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 23 DE JANEIRO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.737/90-SSAP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , a MARINA TEIXEIRA DE LIMA, matrícula nº 6.540, no emprego de Técnico de Nível Superior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 5171 , de 02/12/82, e a resultante do artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04/11/91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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