Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.012/1990

Dispões desta resolução.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.012, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990.

(Vide Resolução Administrativa nº 205 /1992) Dispões desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 8.547/90-SEC; RESOLVE retificar a Resolução nº 450 , de 18/06/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28/06/90, para aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e o 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, combinados com o

§ 1º, do artigo 29, da Constituição Estadual, LUCIA DE FATIMA SANTIAGO PEREIRA, matrícula nº 80.741, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo os seus proventos aumentados, em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração