Resolução Administrativa nº 1.012/1991
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 888/91 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 1.012, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 489 DE 14 DE MARÇO DE 1991.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 888/91 - SEC.
Resolve retificar a Resolução nº 489 de 23.03.90, de 14.03.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14.03.91, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA GENOVEVA CALDAS DE MEDEIROS, matricula nº 6075, no cargo de Dentista, da Tabela I, parte II, do quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5171 , de 02.12.82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
Publique-se
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução nº 489/1990 de //