Resolução Administrativa nº 1.014/1990
Dispõe desta resolução.
RESOLUÇÃO Nº 1.014, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990.
Dispõe desta resolução.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.347/89-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 218 , de 16/03/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 24/03/90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado cora o art. 61, Inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARIA DE LOURDES FERREIRA DE BARROS, matricula nº 20.420, no cargo de Professor P-6-E, Nível horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução Administrativa nº 218/1990 de 16/03/1990