Resolução Administrativa nº 1.017/1991
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7124/91 - SEC.
RESOLUÇÃO Nº 1.017, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7124/91 - SEC.
Resolve conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, á razão de 31/35 (trinta e um e trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 de 24.11.53 a CÍCERO CARNEIRO DA SILVA, matrícula nº 24.937, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05.09.67.
Publique-se
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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