Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.018/1991

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 1.018, DE 02 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINSITRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.550/90-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra "b",

§ 4º, Inciso I, da Constituição Estadual , a VALDA AZEVEDO DO NASCIMENTO, matrícula nº 86.422, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de, 20% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei 3.467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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