Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 102/1984

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.310/84-SEF,

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 27 DE SETEMBRO DE 1984.

--

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.310/84-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, item II e 106,

§ 1º, letras a e b, da Cons­tituição Estadual, combinado com o artigo 180, item II, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a JOSÉ DE BARROS SOBRINHO, matrícula nº 216, no cargo de Motorista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e mais a importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e hum mil cruzeiros) referente a representação de gabinete.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EFREM LIMA FILHO

Secretário de Estado da Administração

HAROLDO DE SÁ BEZERRA

Secretário de Estado da Fazenda

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.