Resolução Administrativa nº 102/1984
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.310/84-SEF,
RESOLUÇÃO Nº 102, DE 27 DE SETEMBRO DE 1984.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.310/84-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, item II e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 180, item II, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a JOSÉ DE BARROS SOBRINHO, matrícula nº 216, no cargo de Motorista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e mais a importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e hum mil cruzeiros) referente a representação de gabinete.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EFREM LIMA FILHO
Secretário de Estado da Administração
HAROLDO DE SÁ BEZERRA
Secretário de Estado da Fazenda
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