Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 102/1985

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1989/85-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 09 DE ABRIL DE 1985.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1989/85-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso III e 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, a MARIA CAROLINA CAMPÊLO, matrícula nº 20.303, no cargo de Administrador Escola A-E-2, Nível "B", carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - servindo na Escola Estadual "Tarcísio Maia", em Pau dos Ferros/RN, com 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EFREM LIMA FILHO

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