Resolução Administrativa nº 102/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.969/91-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 102, DE 23 DE JANEIRO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.969/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo se serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA EDIELSA MEDEIROS LOPES, matrícula nº 26.700, no cargo de Professor P-2-E, Nível "I", da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "I", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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