Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.020/1990

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 1.020, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.

Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2912/90-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, alínea "a" e os §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 de 02/12/82, a MARIA DO CÉU MACEDO, matrícula nº 21.433, no cargo de Administrador Escolar - AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 301 (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino - Símbolo DE-5, e o vencimento bá­sico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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