Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.021/1990

Dispõe desta resolução.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.021, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 803 /1992) Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 21.909/90 - SEC; RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e o 4º, inciso I da Lei nº 4283 de 06/12/73, combinado com o

§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, INES FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 65.612 no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração