Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.021/1991

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 1.021, DE 03 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 014.285/91-SEC;

RESOLVE aposentar, por Implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 29/35 (vinte e nove, trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso II,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , RAIMUNDO MOU­RA, matricula nº 18.575, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, dó Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, com efei­tos retroativos a partir de 17/07/91.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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