Resolução Administrativa nº 1.022/1990
Dispõe desta resolução.
RESOLUÇÃO Nº 1.022, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.
Dispõe desta resolução.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.480/90-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 4º inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o art. 121, da Lei nº 920 de 24/11/53, a JOSUÉ PIRES BOTELHO, matrícula nº 18.657, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.