Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.024/1991

Dispõe desta resolução.

RESOLUÇÃO Nº 1.024, DE 03 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.153/91-SEC;

RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , com­binado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, MARIA MADALENA DIAS DE FIGUEIRÊDO, matricula nº 19.719, no car­go de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquienal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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