Estadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.025/1990

Dispõe desta resolução.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.

(Declarado sem efeito pela Resolução Administrativa nº 650 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 404 /1992) Dispõe desta resolução.

O SECRETÁRIO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo 21.897/90 SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos ter­mos do art. 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, inciso I da Constituição Estadual, a MARIA DALVA DA SILVA BATISTA, matrícula nº 23.510, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração