Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.027/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.027, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 363 /1993) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1058 /1990) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 16.658/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o Artigo 1º da Lei Nº 5.929 , de 21/09/89 e o Artigo 61, inciso IV,

§ 3º da Lei Complementar Nº 049 de 22/10/86, a MARIA NALVA SOARES FERNANDES, matrícula Nº 20.462, no cargo de Administrador Escolar - AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização profissionais e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO