Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 103/1984

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 27 DE SETEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.445/ 84-SEC, RESOLVE aposentar, por Invalidez, nos termos dos arts. 105, Item III e 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, item III e 182, item III da Lei nº 920 , de 24.11.53, a FRANCISCA GALDINO DE LUNA, matricula nº 19.161, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

EFREM LIMA FILHO

Secretário De Estado Da Administração

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