Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 103/1990

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.380/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82 e o art. 61, incisos IV e V, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a FRANCISCA ALVES DE MEDEIROS FIGUEIREDO, matrícula nº 20.969, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-2 e o vencimento básico do seu cargo, já auferidos como vantagem pessoal, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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