Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 103/1992

Retifica resolução nº 633 e concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 23 DE JANEIRO DE 1992.

Retifica resolução nº 633 e concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1493/91-SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 833 , de 07.08.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03.09.91, para conceder aposentadoria, com proventos proporcio­nais ao tempo de serviço, à razão de 33/35 (trinta e três trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o arti­go 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ARLINDO AMARAL, matrícula nº 10.051, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Ad­ministração, com a vantagem de 30% (trinta por cento) de grati­ficação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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