Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.030/1990

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.030, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 3.794/90-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Nº 137 , de 16/03/88, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12/05/88, para conceder aposentadoria, nos termos dos Artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 13 , de 04/11/81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o Artigo 61, incisos IV, V e X,

§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/86, a ANACELIS FONSECA DE SOUZA, matrícula Nº 20.749, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e, ainda, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, retroagindo os efeitos desta última a

27/10/89,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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