Resolução Administrativa nº 1.032/1990
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 1.032, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, AO USO das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 2.353/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução Nº 090 , de 26/01/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 07/02/90, para conceder aposentadoria, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o Artigo 61, Inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/86, a MARIA NUNES FALHARES, matricula Nº 29.962, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Resolução Administrativa nº 90/1990 de 26/01/1990