Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.032/1991

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 1.032, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 9.059/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a AMÉLIA LEITE DA COSTA, matrícula Nº 19.076, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o Artigo 7º da Lei Nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do Artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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