Resolução Administrativa nº 1.034/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 1.034, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 6.698/90 SEF,
(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o Artigo 38, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 3.947 , de 23/04/71 e o Artigo 12, da Lei Nº (texto cortado), de 14/12/87, a MANOEL PATRÍCIO DOS SANTOS, Matrícula Nº 255, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de parcelas, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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