Resolução Administrativa nº 1.037/1991
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.037, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991.
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.300/90-SSAP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , a ANTONIO XAVIER FILHO, matricula nº 56.520, no emprego de Dentista, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 5.171 , de 02.12,82, 50% (cinquenta por cento) de gratificação de permanência, instituída pelo artigo 3º da Lei nº 5.334 , de 17.12.84, com binado com o Decreto nº 9.178 , de 08.01.85 e a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.