Resolução Administrativa nº 1.038/1990
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 1.038, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990.
(Vide Resolução Administrativa nº 714 /1991) DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 155/89-PrJ, RESOLVE retificar a Resolução Nº 001 , de 03/01/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05/01/90, para conceder aposentadoria ao Bel. AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS, matrícula Nº 13.051, 2º Promotor de Justiça da Comarca de Caicó, de 3ª Entrância, de acordo com os Artigos 93, VI e 129,
§ 4º, da Constituição Federal ; 84,
§ 4º, da Constituição Estadual; 87, III, da Lei Complementar Nº 33 , de 06/12/82; 1º, da Lei Nº 5.038 , de 22/06/81, por contar 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos iguais ao vencimento e representação integrais do cargo de Procurador de Justiça e mais 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal prevista no Artigo 3º, da Lei Complementar Nº 059 , de 04/10/88, combinado com o Artigo 97,
Parágrafo único da Lei Complementar Nº 33 , de 06/12/82, calculada sobre seus vencimentos. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO