Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.038/1991

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 1.038, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 3.666/91-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a EDILSON DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula Nº 796, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o Artigo 7º, da Lei Nº 3.467 , de 05/09/67, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo Artigo 12, da Lei Nº 4.012 , de 16/11/71, alterado pelo Artigo 12, da Lei Nº 6.038 , de 20/09/90, combinado com o Artigo 7º da Lei Nº 5.115 , de 20/05/82, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-7, conforme o

§ 1º do Artigo 29 da referida Constituirão.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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