Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.039/1990

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1.039, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990.

(Vide Resolução Administrativa nº 282 /1992) DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 04489/90-SEC, RESOLVE Retificar a Resolução Nº 313 , de 23/04/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01/05/90, para conceder aposentadoria, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o Artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/86, a ISABEL FERREIRA SALES ALVES, matrícula Nº 22.992-0, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO