Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 104/1992

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 104, DE 23 DE JANEIRO DE 1992.

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.786/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES MEDEIROS, matrícula nº 19.384, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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