Resolução Administrativa nº 1.041/1991
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 1.041, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 9.574/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução Nº 516 , de 20/09/89, publicada no Diário Oficiei do Estado, edição de 06/10/89, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a RITA DE CÁSSIA, matrícula Nº 24.512, no cargo de Professor P-2-E, NÍvel "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional, quinquenal, de acordo com o Artigo 7º da Lei Nº 3.467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do Artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do Artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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