Resolução Administrativa nº 1.043/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 1.043, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 12.518/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o Artigo 3º, inciso II, da Lei Nº 5.165 , de 02/12/82, a MARIA DANTAS ESTEVAM, matricula Nº 20.337, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino - Símbolo VDE-4, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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