Resolução Administrativa nº 1.043/1991
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 1.043, DE 09 DE OUTUBRO DE 1991.
(Declarado sem efeito pela Resolução Administrativa nº 336 /1993) DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 2.918/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução Nº 258 , de 02/04/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 10/04/90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, a ARLENE MARTINS SOUZA DE MELO, matrícula Nº 22.310, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o Artigo 7º, da Lei Nº 3.467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do Artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme
§ 1º, do Artigo 29, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. Francisco de Assis Fernandes SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO