Resolução Administrativa nº 1.046/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 1.046, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 222/91-PrJ, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, ao Bel. JOSÉ EMMANUEL ALVES AFONSO, matrícula Nº 12.648, 10º Procurador de Justiça, de acordo com o Artigo 93, inciso VI, com binado com o Artigo 129,
§ 4º, da Constituição Federal; Artigos 84,
§ 4º, da Constituição Estadual , e 87, inciso III, da Lei Complementar Nº 033 , de 06/12/82, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, prevista no Artigo 2º da Lei Complementar Nº 062 , de 09/05/89, combinado com o Artigo 97,
Parágrafo único, da Lei Complementar Nº 033 , de 1982, a proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do Artigo 29, da Constituição Estadual .
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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