Resolução Administrativa nº 1.048/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 1.048, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 1.887/91-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a RAIMUNDO HEROTIDES DA SILVA, matrícula Nº 234, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-7, da Tabela I, Parte II; do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o Artigo 7º, da Lei Nº 3.467 , de 05/09/67, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo Artigo 12, da Lei Nº 4.012 , de 16/11/71, alterado pelo Artigo 12, da Lei Nº 6.038 , de 20/09/90, combinado com o Artigo 7º da Lei Nº 5.115 , de 20/05/82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTB-8, conforme o
§ 1º do Artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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