Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 1.049/1991

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 1.049, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 23.786/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução Nº 092 , de 26/01/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 07/02/90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a TERESINHA DE JESUS APRÍGIO, matrícula Nº 24.712, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal de Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o Artigo 7º da Lei Nº 3.467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do Artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do Artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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